BBB 24: Acabou! Davi se separa de Mani Reggo e contrata advogado para dividir prêmio, diz jornalista…ver mais
Davi Brito e Mani Reggo não formam mais um casal. A confirmação é do renomado jornalista Luiz Bacci. De acordo com o jornalista, o fim do casamento aconteceu durante o encontro do casal em um hotel no Rio de Janeiro, na noite da última quinta-feira (18/4). Segundo com informações repassadas por Luiz Bacci, o vencedor da edição do BBB 24 já teria entrado en contato com uma equipe de advogados para tratar da divisão do prêmio com a, agora, influenciadora.
Fontes próximas ao agora ex-casal teriam revelado ao funcionário da emissora Rede Record que a conversa de Mani e Davi teria sido tensa, onde a empreendedora tentou explicar a ele a sua versão sobre as desavenças com a Elisângela e Raquel Brito, mãe e irmã de Davi, respectivamente.
A urgência para organizar toda a documentação do fim da união estável entre as duas partes, se daria para que os próximos contratos comerciais que o mais novo miionário do Brasil deve assinar já nos próximos dias, com a Globo e outras empresas de publicidade, não sejam contabilizados em uma possível divisão de bens.
Confira na íntegra o vídeo abaixo:
Davi terá que dividir o prêmio do BBB 24 com Mani? Advogada explica
Mani Reggo foi apresentada como “esposa” de Davi durante todo o BBB 24 e, em muitas ocasiões, o status de relacionamento do casal chegou a confundir o público. O brother deixou o reality na última terça-feira (16), com o título de campeão da edição e como o mais novo milionário do país, garantindo o prêmio de quase R$ 3 milhões.
No confinamento, Davi apresentava Mani como namorada e esposa, enquanto a emissora sempre dava o título de “esposa” para a empreendedora. O brother chegou a se pronunciar novamente após desconversar sobre o pedido de casamento, afirmando que os dois já se reencontraram e chamando ela de “namorada”.
Independente de haver, ou não, um pedido de casamento entre Davi e Mani, a relação entre os dois pode ser classificada como uma união estável. Advogada e sócia-fundadora da Unniversa Soluções de Conflitos, Luciana Estêvão conversou com a Itatiaia sobre as diferenças entre os vínculos de casais.
“Enquanto o casamento é celebrado por meio de uma cerimônia formal e é necessário o registro civil, a união estável não requer uma cerimônia específica. Ambos os tipos de relacionamento têm o reconhecimento legal e confere direitos e deveres aos parceiros”, apontou a especialista.
A advogada também descreveu o que caracteriza uma união estável conforme as leis brasileiras. “A legislação prevê que, para caracterização da união estável, haja a convivência pública, contínua e duradora, estabelecida com o objetivo de constituição de família”, informou Luciana.
O relacionamento entre Mani e Davi, que existe há cerca de um ano e meio, se qualificaria como união estável. “Atualmente não há mais a necessidade de cumprir o requisito do lapso temporal de cinco anos de relacionamento para conseguir pleitear o reconhecimento da união estável”, acrescentou a advogada.
Além de não ser mais necessário que o casal tenha um tempo determinado de relacionamento para que o vínculo seja considerado como união estável, também não é preciso que morem no mesmo local. “A coabitação também não é um elemento indispensável, ela contribui para a caracterização, porém não é obrigatório viver sob um mesmo teto”, destacou.